Mantido inquérito policial para apuração de crime contra a ordem tributária ante indícios de autoria e materialidade

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Consta dos autos que a empresa deixou de apresentar, durante inspeção em um Posto de Fiscalização, os comprovantes de recolhimento tributário das mercadorias sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipado.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) denegou o pedido feito pelo proprietário de uma empresa de alimentos para trancamento de um inquérito policial instaurado para a apuração de crime contra a ordem tributária.

Consta dos autos que a empresa deixou de apresentar, durante inspeção em um Posto de Fiscalização, os comprovantes de recolhimento tributário das mercadorias sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipado.

Ao analisar o pedido de habeas corpus para o trancamento da ação, o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro destacou que “o interesse público de apuração do suposto ilícito deve prevalecer sobre o interesse particular do paciente, uma vez que a justa causa que autoriza o trancamento do inquérito é aquela que se apresenta incontroversa com o simples exame dos autos”.

O magistrado ressaltou ainda que havendo indícios de autoria e materialidade, não há de se falar em trancamento do inquérito policial, nem em constrangimento ilegal, já que os acontecimentos descritos revelam a necessidade de continuidade das investigações.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do relator.

Processo 1021881-16.2021.4.01.0000

Data de julgamento: 22/09/2021

Data da publicação: 23/09/2021


Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região