Veículo com multa em aberto não pode ser licenciado, decide TRF5

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18ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), que determinava a suspensão dos autos de infração e autorizava o licenciamento.

A proprietária de um Chevrolet Classic 2011 não poderá licenciar o veículo sem efetuar o pagamento de quatro multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal em 2017. Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 revogou a decisão liminar da 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), que determinava a suspensão dos autos de infração e autorizava o licenciamento.

A liminar concedida pela JFCE levou em conta o fato de que as infrações de trânsito haviam sido cometidas pelo antigo proprietário do automóvel, adquirido pela autora da ação em janeiro de 2018. Entretanto, a Primeira Turma do TRF5 entendeu que a decisão deveria ser revista, por ter desconsiderado alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em seu voto, o desembargador federal Roberto Wanderley Nogueira destacou que o artigo 128, caput, e o artigo 131, § 2.º, ambos do CTB, vinculam a multa ao veículo, independentemente de quem tenha cometido a infração. Além disso, o artigo 282, § 3.º, da mesma lei, atribui ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo pagamento de multa, independentemente de quem estivesse conduzindo o automóvel no momento de sua aplicação.


Por: Divisão de Comunicação Social - TRF5