Comentários pelo Dr. Pedro Mundim

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Encaminhamos os comentários da Legislação publicada em nosso site.

O Decreto nº 9.935/2021 alterou o inciso I, do § 30, do art. 11, do Anexo IX do RCTE, que versa sobre os Benefícios Fiscais, no caso, “créditos outorgados para efeito de compensação com o ICMS devido”. Ressaltamos que o referido benefício é disposto para empresa industrial produtora de geradores de energia elétrica, beneficiária do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR.

Já o Decreto nº 9.937/2021 foi publicado com fito de alterar o inciso XXVI, do art. 11, do Anexo IX do RCTE, que versa sobre os Benefícios Fiscais. Referente a este crédito outorgado, a partir da publicação do presente Decreto, é estabelecido o percentual do benefício a ser aplicado sobre o saldo devedor do ICMS, devendo observar a disposição do art. 3º da Lei nº 13.246/1998.

Os Decretos nº 9.936 e nº 9.934 trouxe relevantes alterações ao Regulamento do Código Tributário Estadual (RCTE) e seus anexos.

Ressaltamos ainda que quanto ao Decreto nº 9.952/2021, as alterações instruem o contribuinte no preenchimento de documentação fiscal, quais sejam, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Seus efeitos iniciarão em 01/01/2022

Fique por dentro de tais mudanças! Caso tenha dúvidas não hesite em nos contactar, nossos advogados estão à disposição para sanar suas dúvidas.

A BBC Consultoria Tributária agradece a sua atenção.
 

 
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COMENTÁRIO: DECRETO Nº 9.935/2021 – GOVERNO DO ESTADO GOIÁS
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COMENTÁRIO: DECRETO Nº 9.936/2021 – GOVERNO DO ESTADO GOIÁS
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COMENTÁRIO: DECRETO Nº 9.937/2021 – GOVERNO DO ESTADO GOIÁS
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COMENTÁRIO: DECRETO Nº 9.934/2021 – GOVERNO DO ESTADO GOIÁS
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COMENTÁRIO: DECRETO Nº 9.952/2021 – GOVERNO DO ESTADO GOIÁS
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