BBC Informa 104/2020 - Lei nº20.939 - (Regularização de débitos de ICMS)

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Prezados clientes e parceiros da BBC Consultoria, bom dia.

 Preliminarmente, a equipe da BBC Consultoria os cumprimenta e estima boa conclusão do presente ano e bom início no ano de 2021.

 Seguindo, informamos que ontem, 28/12/2020, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás publicou a Lei nº 20.939/2020, que, em resumo, versa sobre a instituição de medidas facilitadoras para quitação de débitos de ICMS com a Fazenda Pública.

 Valendo-se da Lei nº 20.939/2020 em anexo, julga-se necessário tecer alguns comentários a seguir:

 Primeiramente, destaca-se que são abrangidos pelas medidas facilitadoras os créditos tributários não superiores a R$ 25.500.00, inscritos em dívida ativa até 31/12/2012, ou, correspondentes ao fato gerador ocorrido até 30/06/2020, alcançando os créditos ajuizados, oriundos de pena pecuniária, objetos de parcelamento, constituídos por ação fiscal posterior à Lei nº 20.939/2020, não constituídos e confessados espontaneamente, decorrentes de lançamento em que houve representação fiscal para fins penais e que a denúncia não tenha sido recebida pelo Poder Judiciário.

 Em sequência, informa-se que as medidas facilitadoras são compreendidas por:

1-      Redução da multa, em caráter moratório ou não, bem como dos juros de mora;

2-      Remissão dos créditos inscritos em dívida ativa até 31/12/2012, desde que inferiores a R$ 25.500,00;

3-      Pagamento à vista com desconto ou parcelado, devendo o sujeito passivo optar por um destes.

 

Ainda, o sujeito passivo deve fazer sua adesão em até 60 dias após a vigência da Lei nº 20.939/2020, sendo a adesão compreendida pelo pagamento integral ou o parcelamento do crédito tributário.

 Mais além, menciona-se que o art. 19 veda, por 10 anos, a edição de no Lei com novas medidas facilitadoras no mesmo sentido, para quitação de débitos fazendários.

 Por fim, cita-se que a Lei entrou em vigor na data de sua publicação, 28/12/2020, e produzirá efeitos a partir do 1º dia do 2º mês após sua publicação, ou seja, decorrendo o prazo de 60 dias para adesão.

Caso tenha dúvidas não hesite em nos contactar, nossos advogados estão à disposição para sanar suas dúvidas.

A BBC Consultoria Tributária agradece a sua atenção.

 
 
Notícias

LEI Nº 20.939, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

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