BBC Informa 82/2018

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A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por meio de nota publicada em seu sítio eletrônico,  informa que a entrada em vigor da substituição tributária referente ao produto "sorvete", foi adiada para 1º de janeiro de 2019. Referida decisão visa dar ao setor maior prazo para promover as adequações necessárias.

O decreto governamental que altera o Decreto nº 9.311 e prorroga a entrada em vigor da substituição tributária referente ao sorvete, ainda não foi publicado.

Com relação aos produtos "acumuladores elétricos", os mesmos estão excluídos do regime de substituição tributária, a partir deste mês (01/10). Os contribuintes que possuem estes produtos em estoque terão direito ao crédito do imposto sobre o estoque. As regras estão no decreto governamental nº 9.310, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 14 de setembro.

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