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Ressaltamos o teor dos Decretos de nº 9.310 e 9.311, que promovem alterações no Anexo VIII do RCTE.
Com a publicação do Decreto nº 9.310, o produto "Acumulador Elétrico", relacionado no inciso X do Apêndice II do Anexo VIII, fica excluído da sistemática da substituição tributária. Todos os procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos que operem com estes produtos, estão relacionados no referido Decreto.
No ensejo, pelo Decreto nº 9.311, o produto "Sorvete", classificado no NCM 2105.00 e o produto "Preparados para fabricação de sorvete em máquina", classificado no NCM 23.002.00, passam a integrar o rol de produtos sujeitos à substituição tributária em Goiás. De igual modo, todos os procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos que operem com estes produtos, estão indicados neste Decreto.
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