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Nesta oportunidade lembramos aos contribuintes goianos que o requerimento para convalidação de uso de benefícios fiscais, estabelecido pela Lei nº 19.280/16, regulamentado pela IN nº 1.318/17, deve ser protocolado na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do contribuinte, até 02/05/2017, impreterivelmente.
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