Os estados tem competência tributária para instituir benefícios fiscais, mas não o podem fazer quando se trata de ICMS. Isso porque esse tributo é fundamental para a manutenção do pacto federativo...
A Sefaz publicou em seu portal comunicado pontuando que o recolhimento da diferença prevista no art. 2°, § 2° do Decreto n° 8.127/14, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao do término dos 30 (trinta) meses...