Carf suspende sessões da próxima semana

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Greve e Covid-19 afetaram quórum. Dois conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior foram infectados

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou, nesta quinta-feira (13/01), a Portaria 277 suspendendo as sessões de julgamento agendadas para a próxima semana em Brasília. Se reuniriam entre 17 e 21 de janeiro a 3ª Turma da Câmara Superior, as turmas ordinárias da 1ª Seção e as turmas extraordinárias da 3ª Seção.

No caso da 3ª Turma da Câmara Superior, a portaria menciona como motivo para a suspensão a “falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado”. O JOTA apurou que dois conselheiros da turma testaram positivo para Covid-19 e uma conselheira está com suspeita da doença.

Além disso, o colegiado teve mais uma adesão à mobilização dos auditores pela regulamentação do bônus de eficiência. Inicialmente, um único conselheiro havia aderido: Rodrigo Mineiro Fernandes.

Em relação às turmas baixas, a portaria cita a “falta de quórum regimental em razão da adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional.”

O Carf havia agendado a retomada das sessões presenciais para 10 de janeiro, após quase dois anos de sessões remotas em razão da pandemia. No entanto, na semana passada, a Portaria 129 suspendeu as sessões de 10 a 14 de janeiro, também alegando falta de quórum devido à mobilização dos auditores da Receita.

Conselheiros não querem a volta
Além da adesão à mobilização dos auditores, há, por parte de conselheiros, temor com o avanço da pandemia de Covid-19. Nesta quinta-feira (13/01), a Associação dos Conselheiros Representantes do Contribuinte no Carf (Aconcarf) divulgou nota pedindo a conversão das sessões presenciais em virtuais devido ao agravamento da situação sanitária.

O documento faz referência ao adiamento da retomada presencial por outros tribunais, mencionando o Supremo Tribunal Federal (STF), que adotou o teletrabalho até 31 de janeiro, e, ainda, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e os tribunais regionais federais da 3ª e 4ª Regiões (TRF3 e TRF4).

A nota cita, ainda, o recrudescimento das infecções pela variante Ômicron, o surto de gripe e o cancelamento de voos devido a casos de doenças respiratórias entre as tripulações. Segundo um conselheiro, vários julgadores tiveram voos cancelados e não estavam conseguindo remarcá-los.


Fonte: Jota