STF vai analisar lei que aumentou em até 54% custas judiciais do TJ-RJ

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Alvo é uma lei do Rio de Janeiro que também criou multas processuais

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado para decidir sobre a mudança no cálculo das custas judiciais e taxa judiciária cobradas pelo Tribunal do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A Lei nº 9.507, publicada no Diário Oficial do Estado em dezembro, aumentou os valores – em até 54% – e criou multas processuais.

Pela nova lei, por exemplo, litigantes considerados contumazes, que respondem a muitos processos, terão que pagar o valor das custas judiciais em dobro.

Já em caso de paralisação ou abandono do processo ou apresentação de recursos considerados meramente protelatórios, o tribunal poderá cobrar até dez vezes mais das partes. Essa mesma sanção é imposta para quem faltar a audiência de forma injustificada e sem comunicar ao juiz.

Por causa das inovações, específicas do Estado, a legislação ganhou apelido entre advogados. Vem sendo chamada de CPC: Código Processual Carioca.

O Partido Podemos foi quem apresentou a ação ao STF. Afirma aos ministros que a competência constitucional para legislar sobre direito processual é privativa da União. A ADI 7063 foi protocolada pelo partido na segunda-feira e distribuída ao ministro Edson Fachin.

Fonte: Valor Econômico