DECRETO Nº 10.005, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
DECRETO Nº 10.005, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista o Convênio ICMS nº 178, de 1º de outubro de 2021, também o que consta do Processo nº 202100004125654,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ......................................................
..................................................................................
§ 1º .............................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de:
I - 1º de janeiro de 2022, em relação aos seguintes dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997:
a) incisos XLVII, LIV, LXXIII, LXXIV, LXXV, todos do art. 7º; e
b) incisos III e XX, ambos do art. 9º; e
II - 1º de abril de 2022, em relação aos demais dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997, alterados por este Decreto.
Goiânia, 22 de dezembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado