Entidade vai ao Judiciário para suspender sessões presenciais do Carf

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Movimento de Defesa da Advocacia requer que seja facultado a realização de sessões remotas, com quórum completo

O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) propôs na última sexta-feira (7/1) mandado de segurança com objetivo de suspender as sessões presenciais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em janeiro e fevereiro, devido ao agravamento da situação da Covid-19 por conta da variante ômicron. A ação tramita na 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e possui pedido de liminar, que deve ser analisado até esta segunda-feira (10/1).

No pedido, a entidade requer que seja facultado ao Carf a realização de sessões remotas, com quórum completo. Pede, ainda, em caráter excepcional, que seja desconsiderado o prazo de 72 horas para manifestação da outra parte em caso de mandado de segurança coletivo, já que o retorno presencial do tribunal administrativo está previsto para a tarde de segunda.

O Carf pretende retomar as sessões presenciais nesta segunda após quase dois anos de julgamentos remotos em razão da pandemia. O Conselho, entretanto, suspendeu todas as suas sessões entre 10 de 14 de janeiro.


Devido à adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional à paralisação de auditores do fisco, somente a 1ª Turma da Câmara Superior retornará. Os julgamentos das turmas ordinárias da 2ª Seção e das turmas extraordinárias da 1ª Seção previstos para a próxima semana foram suspensos.

No pedido à Justiça, o MDA afirma que as regras e diretrizes de segurança sanitária estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Economia não incluem o passaporte vacinal, o que agrava o risco de contaminação.

A entidade argumenta que as decisões administrativas relacionadas à proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente sujeitam-se aos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, que impõem juízo de proporcionalidade e não a adoção, a priori, de medidas ou protocolos sobre os quais haja dúvida sobre impactos adversos. Para a entidade, a manutenção das sessões presenciais é ilegal e inconstitucional.

O MDA diz ainda que, ao suspender as sessões apenas das turmas baixas, a presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, “deixou de examinar as questões relacionadas à saúde pública, considerando que, nos últimos dias, em decorrência da variante ômicron, houve um sensível aumento de contaminados, o que é fato notório.”

Na última quarta-feira (5/01), o MDA havia encaminhado ofício a Adriana Rêgo pedindo a suspensão das sessões presenciais em razão do agravamento da situação da sanitária e da incerteza causada pela possível ausência de conselheiros devido à mobilização de servidores do fisco. No mesmo dia, no entanto, a presidente do Carf publicou a Portaria 129, determinando a suspensão somente nas turmas baixas, onde a adesão à paralisação predominou.

Número do processo: 1000608-29.2022.4.01.3400


Fonte: Jota