ISS/TO - Refis 2021: Prefeitura de Goianorte abre mutirão de renegociação de dívidas

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O serviço é destinado ao contribuintes que desejam quitar as suas dívidas utilizando benefícios de até 100% de desconto em juros e multas

Com o intuito de promover a regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas, a Prefeitura de Goianorte instituiu no município o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O serviço é destinado ao contribuintes que desejam quitar as suas dívidas utilizando benefícios de até 100% de desconto em juros e multas

Agora, os contribuintes que tiverem dívidas com o fisco municipal têm até o dia 31 de dezembro para renegociar as mesmas com descontos que vão de 50% a 100% (para quem pagar à vista) em juros e multas. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para jurídica.

Já os contribuintes com débitos já parcelados, poderão aderir ao Refis no que tange ao saldo remanescente, apurado de acordo com a porcentagem paga do valor devido, mediante pagamento à vista ou novo parcelamento.

Para a prefeita de Goianorte, Maria de Jesus Amaro (Nega) a proposta busca dar condição ao contribuinte a possibilidade de regularizar sua situação. “A medida tem por finalidade propiciar e incentivar a população à regularização dos tributos, bem como viabilizar e aumentar o incremento da receita tributária do município” destacou.

Para aderir ao programa é necessário apresentar documentos pessoais de identificação e procuração, caso não seja o titular do débito.


Descontos

Para quitação a vista dos débitos (única parcela), o contribuinte será beneficiado com desconto de 100% (cem por cento) dos encargos, multas, juros e correções.

• Para quitação em até 02 (duas) parcelas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 90% (noventa por cento) dos encargos, multas, juros e correções.

• Para quitação em até 03 (três) parcelas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 80% (oitenta por cento) dos encargos, multas, juros e correções.

• Para quitação em até 04 (quatro) parcelas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 70% (setenta por cento) dos encargos, multas, juros e correções.

• Para quitação em até 05 (cinco) parcelas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 60% (sessenta por cento) dos encargos, multas, juros e correções.

• Para quitação em até 06 (seis) parcelas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 50% (cinquenta por cento) dos encargos, multas, juros e correções.


Fonte: Surgiu