INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 026/2021-SIF, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 026 / 2021 - GO Altera a Instrução Normativa SIF n° 001/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posterior
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 026/2021-SIF, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica
O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º As mercadorias relacionadas no Anexo I desta Instrução ficam incluidas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 2º As mercadorias relacionadas no Anexo II desta Instrução ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de outubro de 2021.
WALBER ROBBSON DE SANTANA
Superintendente de Informações Fiscais
Obs: Os anexos I e II da IN 001/2019-SIF Pauta Fiscal de Bebidas(Consolidada), com as devidas inclusões e alterações constantes desta Instrução Normativa, encontram-se disponíveis no site: http://www.economia.go.gov.br