INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 026/2021-SIF, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

Destaques da Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 026 / 2021 - GO Altera a Instrução Normativa SIF n° 001/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posterior

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 026/2021-SIF, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica

O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º As mercadorias relacionadas no Anexo I desta Instrução ficam incluidas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 2º As mercadorias relacionadas no Anexo II desta Instrução ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de outubro de 2021.

 

WALBER ROBBSON DE SANTANA
Superintendente de Informações Fiscais

Anexos

Obs: Os anexos I e II da IN 001/2019-SIF Pauta Fiscal de Bebidas(Consolidada), com as devidas inclusões e alterações constantes desta Instrução Normativa, encontram-se disponíveis no site: http://www.economia.go.gov.br