Carf deve acabar com limitação de audiência a presidente e relator

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Decisão foi comunicada pela presidência do tribunal a representantes de entidades da advocacia em reunião virtual

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deve acabar com a regra que limita a solicitação de audiências por advogados a relatores e presidentes de turma. A decisão foi comunicada pela presidência do tribunal a representantes de entidades da advocacia em reunião virtual na última sexta-feira (22/10) e confirmada ao JOTA por advogados e conselheiros. A reportagem procurou também o Ministério da Economia, que ainda não se manifestou.

A restrição consta na Portaria 12.225, publicada em 14 de outubro e que desagradou advogados que atuam no tribunal. A presidência do Carf também prometeu alterações no cancelamento de audiências e na possibilidade de envio de vídeos como alternativa aos memoriais.

 

No último dia 19, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já havia enviado ofício à presidente do tribunal, Adriana Gomes Rêgo, pedindo a revogação da limitação às audiências. No documento, a entidade afirma que a norma viola as prerrogativas da advocacia e fere o artigo 7° do Estatuto da OAB.

O dispositivo assegura ao advogado o direito de se dirigir diretamente aos magistrados, bem como o livre trânsito nas salas e gabinetes dos órgãos julgadores sem horário previamente marcado.


Na reunião entre a presidência do Carf e entidades também ficou acertado que a nova portaria determinará que o cancelamento da audiência agendada deve ter motivação. Ficou definido ainda que o Carf vai disponibilizar o envio de vídeo por QR Code como alternativa aos memoriais e audiências com conselheiros.

Além disso, os prazos indicados na portaria para despachar ou apresentar memoriais serão apenas para orientação aos advogados, ou seja, sua observação não será obrigatória.

Participaram do encontro a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP); a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT); a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF); o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa); o Instituto de Pesquisas Tributárias (IPT); o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP).

 

Fonte: Jota