Goiás – Conselho Administrativo Tributário aprova nova Súmula

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Conselho Administrativo Tributário aprova Súmula 07

O Conselho Administrativo Tributário (CAT), jurisdicionado à Secretaria da Economia de Goiás, aprovou nesta segunda-feira, 30/8, por meio da totalidade dos Conselheiros, mais uma súmula editada pelo órgão. A sessão que deliberou sobre o julgamento da ementa, ocorreu às 14h30, por meio de videoconferência.

Segundo o presidente do CAT, auditor fiscal, Lidilone Polizeli Bento, com a aprovação da Súmula 07 o órgão busca manter sua jurisprudência íntegra, estável e coerente, nos termos do art. 926 do Código de Processo Civil, além de conferir maior segurança jurídica às partes e celeridade processual aos seus julgamentos.

A Ementa da Súmula aprovada é a seguinte: “Na exigência fiscal decorrente de operações ou prestações desacobertadas de documentação fiscal deve incidir a legislação tributária aplicável às demais pessoas jurídicas não sujeitas ao regime do Simples Nacional, conforme previsto nos artigos 13, §1º, inciso XIII, alínea “f” e 34 da Lei Complementar nº 123/06”.

“Essa súmula é mais um passo que o órgão dá no sentido de uniformizar sua jurisprudência, o que garante a celeridade processual e a necessária segurança jurídica aos seus julgamentos”, complementa Lidilone Polizeli Bento.

Fonte: Sefaz-GO