PROTOCOLO ICMS Nº 45, DE 14 DE JULHO DE 2021

Destaques da Legislação
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS nº 19/96, que institui regime especial para estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassi de caminhão, com trânsito pela indústria de carroceria.

PROTOCOLO ICMS Nº 45, DE 14 DE JULHO DE 2021

 

Publicado no DOU de 16.07.2021, pelo Despacho 52/21.

 

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS nº 19/96, que institui regime especial para estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassi de caminhão, com trânsito pela indústria de carroceria.


Os Estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo
, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Economia, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte


PROTOCOLO


Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 19, de 20 de setembro de 1996.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.