Em 21 anos, Brasil teve cerca de 40 programas de parcelamento tributário.

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Projetos aprovados pelo Senado propõe a criação de um novo Refis, devido à crise da covid-19.

O Senado aprovou nesta 5ª feira (5.ago.2021) o projeto de lei que cria um novo Refis nesta semana. A proposta segue para a Câmara dos Deputados e deve engrossar a lista de programas que permitem às empresas brasileiras renegociar dívidas com desconto.

Desde a criação do 1º Refis, em 2000, cerca de 40 programas especiais de parcelamento e refinanciamento de dívidas tributárias foram criados no Brasil. O dado é da Receita Federal, que negociou o débito de 740,3 mil contribuintes no último programa desse tipo –o Pert (Programa Especial de Regularização Tributária). Criado em 2017, o Pert foi reaberto 3 vezes e representou uma renúncia fiscal de R$ 38,5 bilhões para o governo.

O Fisco deixou claro que é contra programas desse tipo em estudo realizado em 2017 e enviado ao Poder360 nas vésperas da votação do novo Refis. “A instituição de parcelamentos especiais não tem atingido os objetivos deles esperados: incrementar a arrecadação (diminuindo o passivo tributário) e promover a regularidade fiscal dos devedores, devendo qualquer medida proposta nesse sentido rejeitada”, afirma o estudo.

Eis a íntegra do estudo do Fisco (628 KB).

Na avaliação do órgão, a criação de sucessivos programas de refinanciamento “fez com que os contribuintes incorporassem uma cultura de não pagamento de dívidas na expectativa de instituição iminente de um novo programa de parcelamento com condições especiais para pagamento”.

Segundo o Fisco, cerca de 50% dos contribuintes que entram nesses programas tornam-se inadimplentes, seja em relação às despesas correntes ou às dívidas renegociadas. Por isso, pelo menos 2.023 empresas que faturaram mais de R$ 150 milhões participaram de 3 ou mais programas de parcelamento de dívidas até 2016. Para a Receita, os dados caracterizam uma “utilização contumaz deste tipo de parcelamento”.

A Receita Federal estima que R$ 18,6 bilhões deixam de ser arrecadados por ano por conta das empresas que ficam no aguardo de um novo Refis para regularizar seus débitos. O governo ainda deixou de arrecadar R$ 176 bilhões nos últimos programas desse tipo. Os maiores impactos foram os do Refis da Crise, lançado em 2019, e do Pert de 2017, que o Senado quer recriar.

PANDEMIA.
O projeto que cria um novo Refis foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com o intuito de ajudar as empresas afetadas pela pandemia de covid-19 e engordar os cofres públicos. Foi aprovado junto de um projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC) que estende o parcelamento tributário a micro e pequenas empresas.

O relator do projeto e líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou um parecer favorável à proposta. Na votação, disse que não há “consenso amplo” com a equipe econômica, mas que o projeto com a “animação” do presidente Jair Bolsonaro.

Eis as íntegras do texto do novo Refis e do texto que atende as micro e pequenas empresas.

Para tentar dirimir a resistência da equipe econômica, o relator atrelou o tamanho do desconto que será oferecido no programa ao tamanho da perda de faturamento sofrida pelas empresas na pandemia. O abatimento chega a 90% dos juros e multas e a 100% dos encargos legais.

Eis as condições do texto aprovado pelo Senado, clique nos títulos das colunas para ordenar:

Em 21 anos, Brasil teve cerca de 40 programas de parcelamento tributário.

Projetos aprovados pelo Senado propõe a criação de um novo Refis, devido à crise da covid-19.

novo Refis: relator propõe desconto de até 90% dos juros

eis as condições propostas para as médias e grandes empresas, em %

queda de faturamento

entrada

uso de créditos

desconto de juros e multas

desconto de encargos

0%

25

25

65

75

15% ou PL negativo

20

30

70

80

30%

15

35

75

85

45%

10

40

80

90

60%

5

45

85

95

80%

2,5

50

90

100

fonte: Senado

 

 

novo Refis do Simples Nacional

eis as condições propostas para as micro e pequenas empresas, em %

queda de faturamento

entrada

desconto de juros e multas

desconto de encargos

0

12,5

65

75

15

10

70

80

30

7,5

75

85

45

5

80

90

60

2,5

85

95

80

1

90

100

fonte: Senado

Fonte: Poder 360