Carf mantém teto de julgamento de R$ 36 milhões até 31 de dezembro

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Mudança consta em portaria publicada nesta terça-feira

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) continuará julgando casos de até R$ 36 milhões de forma virtual até 31 de dezembro. A definição do prazo foi publicada nesta terça-feira (29/6) na portaria 7.406/2021, do Ministério da Economia, e entra em vigor em 1º de julho.

 

Com a manutenção do limite em até R$ 36 milhões, os julgamentos de contribuintes que ultrapassem esse teto ficarão pendentes. A expectativa entre advogados e conselheiros é de que o avanço da vacinação abra caminhos para o retorno presencial no próximo ano. No entanto, não é descartada a possibilidade de adoção de um sistema híbrido, mantendo no ambiente virtual o julgamento de casos mais simples ou aqueles cuja matéria já é conhecida pelos conselheiros, por exemplo.

Diferente das outras normas publicadas pelo Ministério da Economia, ao qual o Carf é vinculado, desde o início da pandemia do coronavírus, a portaria desta terça apenas repete as disposições já abordadas em março, quando foi editada a última medida. Além do julgamento de casos de até R$36 milhões, foi mantida a análise de pedidos de nulidade de processos – o que já era regulamentado pelo Carf desde janeiro de 2021.

Esse tipo de requerimento foi instituído no tribunal após a Operação Zelotes, e podem ser propostos pela Receita Federal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Ministério Público ou pelo Ministério da Economia. O objetivo é apurar situações em que um conselheiro não se declarou impedido ou tinha interesse econômico ou financeiro no processo analisado.


Fonte: Jota