STF julga dia 25/6 ação sobre omissão do Congresso em taxar grandes fortunas

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Na ação, PSOL diz que Congresso não cumpre determinação constitucional de editar lei complementar para instituir imposto

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, a partir da sexta-feira da semana que vem (25/6), ação na qual o PSOL aponta a omissão do Congresso Nacional em criar lei para instituir imposto sobre grandes fortunas.

O ministro Marco Aurélio Mello, relator, incluiu a ação para julgamento em plenário virtual, sistema no qual os ministros têm uma semana para proferir seus votos. Entretanto, como a partir de 1° de julho começa o recesso do Judiciário, o julgamento vai durar até 2 de agosto.

 

A Constituição prevê, no artigo 153, que compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar. O PSOL pede a declaração de omissão inconstitucional do Congresso já que, passados 33 anos, esta lei complementar nunca foi promulgada.

Para o partido, a taxação de grandes fortunas é “uma aplicação dos objetivos fundamentais da nossa República”, como a “construção de uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

O PSOL destaca que “o Brasil é um dos países com os maiores índices de desigualdade socioeconômica do mundo, notadamente em matéria tributária”, e cita pesquisa da Urbach Hacker Young International Limited, segundo a qual o Brasil cobra 32% a menos de impostos sobre a alta renda, em comparação com os países do G7 (os sete países mais industrializados do mundo). Isto porque a alíquota máxima de taxação da renda aqui é de 27,5%, enquanto que nos países do G7 ela é de 47,9% ao ano.

Ao incluir o processo no plenário virtual, o ministro Marco Aurélio destacou que “a crise é aguda”, e como não há qualquer previsão de o tribunal voltar às sessões presenciais, “há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição”.

O julgamento poderá ser interrompido a qualquer momento por pedido de vista ou destaque, situação na qual processo deverá ser reiniciado no plenário por videoconferência ou presencial. O tema será julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55.


Fonte: Jota