Gilmar Mendes pede vista de processo sobre ICMS de energia elétrica e telecom

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O impacto estimado aos cofres estaduais é de R$ 26,661 bilhões

O julgamento do recurso que discute se a possibilidade de legislação estadual aumentar alíquota de ICMS para telecomunicações e energia elétrica fere os princípios constitucionais da seletividade e da isonomia tributária foi novamente suspenso, dessa vez pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Em fevereiro, Toffoli pediu vista. O caso voltou ao plenário virtual, e a análise da matéria seria feita até o dia 18 de junho antes da interrupção de Mendes. A discussão ocorre no recurso extraordinário 714.139.

O debate desperta grande interesse pelos estados e pelas empresas. Os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal enviaram uma nota ao STF manifestando preocupação com o julgamento. Para eles, não cabe ao Judiciário determinar a redução ou não das alíquotas, mas sim aos entes federados. De acordo com cálculos feitos pelos estados, a “eventual definição de alíquota do ICMS pelo Poder Judiciário provocaria aos Estados um impacto de 26,661 bilhões de reais por ano, colapsando as contas públicas estaduais”.

 

No recurso, as Lojas Americanas questionam a Lei 10.297/1996, de Santa Catarina, que estabeleceu alíquota de 25% para o serviço de telecomunicações e alíquotas de 12% a 25% para energia elétrica, a depender do perfil de consumo. A varejista indaga o fato de a porcentagem média de ICMS do estado de Santa Catarina ser 17%, enquanto os serviços de energia e telecom estão sujeitos ao percentual de 25%.

Para a empresa, a lei catarinense fere os princípios constitucionais da seletividade e da isonomia tributária, isto é, a tributação deve ser maior ou menor dependendo da essencialidade do item para a população e todos os contribuintes devem pagar as mesmas alíquotas. Por outro lado, o estado de Santa Catarina defende a autonomia do estado e diz que a Constituição não é taxativa em relação à essencialidade para o ICMS.

O relator, ministro Marco Aurélio, votou por reduzir a alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações para 17%, dada a essencialidade dos serviços. No entanto, para ele, a discussão sobre restituição e compensação deve ser feita em âmbito infraconstitucional, ou seja, a questão não é competência do STF.

Marco Aurélio propôs a seguinte tese: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.”

Na devolução da vista, Toffoli votou com o relator, apenas propondo a modulação dos efeitos da decisão, estipulando que ela produza efeitos a partir do início do próximo exercício. A ministra Cármen Lúcia acompanhou Marco Aurélio.

Já o ministro Alexandre de Moraes divergiu em parte do voto de Marco Aurélio. Para ele, deve haver a redução da alíquota para 17% no caso de telecomunicações devido à essencialidade do serviço. No entanto, ele entende que o estado pode escalonar alíquotas de energia elétrica a depender de sua capacidade contributiva.

Fonte: Jota