STF: para maioria, não cabe à Corte julgar tributação de capatazia

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Com isso, vale o entendimento do STJ a favor da tributação da capatazia

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para entender que não cabe à Corte a análise sobre a inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro, e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS/Cofins Importação, conforme previsto na Instrução Normativa da Receita Federal 327/2003. O serviço de capatazia é o manuseio e movimentação de cargas e mercadorias em portos e aeroportos.

Sem a análise do STF, continua válida a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou que a capatazia entra na composição do valor aduaneiro, que serve de base para a cobrança dos tributos. O STJ analisou o assunto em março de 2020, após uma reviravolta no entendimento, antes majoritariamente a favor do contribuinte.

Fux propôs a seguinte tese: “é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Importação e da Cofins-Importação”.

 

Até o momento sete ministros acolheram o argumento do relator, Luiz Fux, de que a questão não tem matéria constitucional para que o Supremo analise o tema. São eles: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio divergiu e, para ele, há matéria constitucional a ser analisada.

Para tentar que o Supremo analisasse a questão, o contribuinte argumentou que a cobrança é uma agressão ao princípio da legalidade. Além disso, sustentou que a alteração da base de cálculo de imposto federal por instrução normativa é inconstitucional, devendo ser feita somente por lei. O julgamento está em plenário virtual até o dia 17 de junho.

Segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que atua como amicus curiae no processo do STJ, o custo da importação deve subir 1,5% com a incidência. Por outro lado, de acordo com estimativas publicadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, se a União fosse derrotada os cofres públicos deixariam de arrecadar R$ 3,4 bilhões em um ano e R$ 21,2 bilhões em cinco anos.

Reviravolta no STJ
A decisão de incluir a capatazia no custo aduaneiro representa uma reviravolta na jurisprudência do STJ. As duas turmas responsáveis por julgar temas tributários na Corte costumavam decidir a matéria a favor do contribuinte, e em 2018 a 1ª Seção chegou a preparar uma súmula retirando a despesa da base de cálculo do II.

Porém, o debate foi reaberto na 2ª Turma com a entrada do ministro Francisco Falcão, que ocupou a vaga aberta quando o ministro Humberto Martins – que acolhia a tese dos contribuintes – assumiu a Corregedoria Nacional de Justiça. Falcão votou de forma mais favorável à Fazenda em maio de 2018.

Diante disso, os ministros decidiram remeter a matéria à 1ª Seção, que pacificou a posição da Corte de forma favorável à cobrança fiscal.


Fonte: Jota