Indústria de bebidas é condenada a pagar R$ 60 milhões em impostos em SC

Últimas Notícias
Decisão da Justiça pelo pagamento de R$ 60 milhões em impostos aconteceu após questionamento da empresa em relação a cobrança

O Nafe (Núcleo de Ações Fiscais Estratégicas) da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina garantiu a cobrança de R$ 60 milhões em impostos de uma indústria de bebidas com sede no território catarinense.

No caso, os procuradores que atuam no Nafe – estrutura voltada a casos envolvendo grandes devedores de Santa Catarina – identificaram a falta de estorno de créditos decorrentes de ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) no regime de Substituição Tributária, quando a base de cálculo presumida é inferior à efetiva.

O estabelecimento questionava a cobrança por parte do Estado e pretendia extingui-la, mas em decisão recente, a Justiça avalizou a constitucionalidade e concordou com os argumentos da PGE/SC.

No caso, a empresa fabricante de bebidas ajuizou ação de embargos contra a Fazenda Pública a fim de realizar o creditamento real cumulado com o presumido para benefício fiscal sobre o ICMS-ST.

A alegação era de que um protocolo de intenções firmado em 2013 com o governo catarinense previa diversas obrigações e benefícios, como a concessão de crédito presumido em patamares previamente estabelecidos.

Em regra, segundo argumentação do Estado, o benefício do crédito presumido é concedido em substituição aos créditos efetivos, oriundos das entradas de matérias-primas e demais insumos utilizados na produção de mercadorias comercializadas. Portanto, ele absorve todos os demais créditos e em caso de serem apropriados, devem ser estornados.

Cobrança foi considerada legal
A Procuradoria demonstrou, segundo o processo, que a cobrança era legal, uma vez que as normas contidas no Tratamento Tributário Diferenciado prevalecem sobre as disposições contidas no protocolo de intenções, pois este não possui força normativa. Os procuradores afirmaram que foi concedido à indústria o direito de optar pela maneira de realizar o creditamento, jamais sendo conferida a faculdade de realizá-lo de forma conjunta (efetiva e presumida).

Para o Estado, o benefício fiscal tem por objetivo incentivar a produção de mercadorias em território catarinense, resultando em geração de empregos e renda, bem como incrementar sensivelmente a arrecadação do ICMS. Por isso, não poderia a empresa exigir o creditamento utilizando créditos tributários presumidos com o creditamento real, efetivo.

Em decisão, a Justiça concordou com os argumentos do Estado e afirmou não existir ilegalidade na conduta do Estado, que não pode ser obrigado a aguardar a boa vontade do contribuinte para realizar o lançamento – devendo, portanto, promover a cobrança.

Atuaram no processo, os procuradores do Estado Jocelia Aparecida Lulek, José Hamilton Rujanoski, Marcelo Adriam de Souza e Vanessa Valentini.


Fonte: ndmais