Justiça proíbe cobrança de ICMS na geração de energia solar em MT

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Para o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, o uso da rede de distribuição das concessionárias ocorre como um empréstimo gratuito e não de maneira comercial.

A Justiça determinou que o Governo do Estado deixe de cobrar ICMS na produção de energia elétrica produzida a partir do sol. A decisão é do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.

A pauta foi centro das discussões na Assembleia Legislativa de Mato Grosso nos últimos dias, tendo o deputado Faissal (PV), como um dos principais opositores da pauta.

Ele comemorou a decisão, proferida sobre um mandado de segurança proposto pela advogada Ana Oliveira de Almeida Cerqueira. Em seu argumento, a advogada cita que a relação entre a casa que produz energia fotovoltaica e a distribuidora de energia não ocorre na forma de "mercancia", mas sim como empréstimo gratuíto.

“Previamente cabe mencionar que o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) somente pode incidir em operações relativas a circulação jurídica-comercial de mercadorias, ou seja, ato de mercancia com a mudança de titularidade do bem”, pontuou o juiz.

O imposto seria cobrado não pela produção da energia solar, mas pelo uso da rede de distribuição. Isso porque as casas não possuem sistema de armazenagem e a energia sai das placas para a rede e depois volta para as residências. O consumo e produção é calculado com um relógio bidirecional.

“Como se observa na Resolução, a relação jurídica entre o consumidor e a distribuidora de energia elétrica na modalidade de compensação da energia outrora injetada na rede de distribuição, não se caracteriza como ato de mercancia, porquanto se trata de um empréstimo gratuito”, entendeu o magistrado.

Fonte: Powermix