Incentivos fiscais para empresas que contratassem leitos para Covid recebe vetos e perde intenção original

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O Programa Pró-Leitos permitia às empresas deduzir os valores do Imposto de Renda de 2021.

Os principais pontos do projeto de lei aprovado pelo Congresso que previa incentivos fiscais para empresas que contratassem leitos da rede privada de saúde para pacientes com Covid-19 do SUS foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.

A proposta previa que, em troca da contratação, as empresas poderiam deduzir os valores gastos do Imposto de Renda 2021. A iniciativa, chamada de Programa Pró-Leitos, previa o limite da renúncia fiscal de R$ 2,5 bilhões e vigoraria durante a emergência de saúde pública causada pela pandemia.

Apenas os trechos do projeto que autorizam a iniciativa privada a usar recursos próprios para contratar leitos clínicos e de terapia intensiva (UTI) da rede privada para pacientes de Covid-19 do SUS foram sancionados por Bolsonaro. A proposta foi transformada na Lei 14.147/21, publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União.

Com os vetos do presidente, a intenção original do projeto apresentado pelo deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), que foi aprovado na Câmara com parecer do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) foi alterada.

De acordo com o presidente,o texto aprovado pelos deputados e senadores não previa o cancelamento de despesa obrigatória equivalente ao incentivo fiscal e nem estava acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, duas exigências da legislação fiscal.

Bolsonaro afirmou ainda que o benefício tributário criaria uma “vantagem competitiva artificial” para as empresas, sem relação aos processos produtivos de cada setor, “o que pode dificultar a sobrevivência econômica de agentes de menor porte em diversos setores e agravar um cenário econômico que já apresenta condições adversas".

Veto a suspensão de cirurgias
Outro trecho do projeto que foi vetado é o que previa a suspensão automática das cirurgias programadas pelos hospitais públicos e privados sempre que a taxa de ocupação dos leitos atingisse 85%.

A alegação foi de que a regra postergaria o tratamento de outras doenças igualmente graves e letais, além de não levar em conta a realidade local de cada estado ou município.

Agora, os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional. Os parlamentares poderão manter os vetos, corroborando as alegações do presidente da República, ou derrubá-los, o que incluiria na lei as medidas originalmente aprovadas.

Fonte: Contábeis