Votações da Sessão ordinária híbrida

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Plenário aprovou nove matérias na sessão desta terça-feira. Dentre elas, a que veda concessão dos incentivos dos programas Produzir, Microproduzir e Progredir e a que institui conselho de acompanhamento do Fundeb.

Sob condução do presidente Lissauer Vieira (PSB), a Assembleia Legislativa realizou, na tarde desta terça-feira, 27, sessão ordinária híbrida com a maioria dos deputados participando de maneira remota e outros presentes no plenário. Durante a apreciação da Ordem do Dia, foram aprovadas nove matérias, sendo quatro do Governo e cinco assinadas por parlamentares. Duas proposições do Executivo foram aprovadas em segunda fase de votação; uma em primeira etapa; e uma em fase única e nominal. Quatro projetos de deputados receberam aval em etapa final de votação e um em primeira fase.

A primeira propositura da Governadoria aprovada em segunda fase pelo Plenário é a de nº 3576/21, e que tem o objetivo de vedar a concessão dos incentivos dos programas Produzir, Microproduzir e Progredir. Trata-se de uma solicitação da Secretaria de Estado da Economia, conforme justificativa do governador encaminhada à Alego. A matéria teve 23 votos favoráveis e nenhum contrário.

“O objetivo é vedar a concessão dos incentivos relacionais ao Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), inclusive seu subprograma Microproduzir, ambos instituídos pela Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e ao Incentivo à Instalação de Empresas Industriais Montadoras no Estado de Goiás (Progredir), subprograma do Produzir, instituído pela Lei nº 15.939, de 29 de dezembro de 2006”, frisa o chefe do Executivo.

E acrescenta: “A medida se justifica pela publicação da Lei Estadual nº 20.787, de 3 de junho de 2020, e do Decreto nº 9.724, de 7 de outubro de 2020, que institui e regulamenta, respectivamente, o novo programa de incentivo ao desenvolvimento socioeconômico de Goiás, por meio da implantação, da ampliação e da revitalização de estabelecimentos industriais em seu território, denominado ProGoiás”.

Ronaldo Caiado salienta que “o ProGoiás foi criado para atender a necessidade de um programa de incentivo mais seguro juridicamente e, ao mesmo tempo, mais simples e atraente para o contribuinte. Assim, com esse plano de desenvolvimento em Goiás, não há mais razão para a continuidade da concessão dos incentivos relacionados aos programas Produzir, Microproduzir e Progredir”.

O governador frisa que um questionamento poderia existir em relação aos contribuintes que já obtiveram a aprovação do projeto de viabilidade econômico-financeiro pela Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do Funproduzir. "Informamos, contudo, que a vedação constante da proposta não os alcançará, em respeito ao direito adquirido”.

O outro projeto do Governo aprovado em segunda fase é o de nº 4744/21, que, por sua vez, recebeu 24 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposição visa instituir mudanças no Conselho de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS – Fundeb).

A matéria revoga a Lei nº 16.071, de 10 de julho de 2007, e apresenta nova disciplina sobre a composição, as competências e a atuação do conselho, que acompanha e faz o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos destinados ao Estado de Goiás. O texto final que será avaliado pelo Plenário em segunda fase contém emenda feita pelo líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), a qual adiciona ao conselho uma vaga para um representante da Assembleia Legislativa.

De acordo com o Executivo, a iniciativa permitirá a adequação do órgão colegiado às recentes exigências da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundeb. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um fundo de natureza contábil e seus recursos são destinados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação.

Matérias do Governo aprovadas em primeira fase ou em votação única

Os parlamentares do Legislativo goiano deram aval, em primeira fase de discussão e votação, à propositura de nº 4688/21, que altera a Lei Estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, a qual institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). O placar da votação registrou 22 votos favoráveis e nenhum contrário.

De acordo com a matéria, o objetivo da modificação é utilizar o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para a cobrança de juros de mora e de correção monetária visando o pagamento de tributo em atraso, inclusive multas, e para os casos de parcelamento de crédito tributário e de restituição de indébito tributário.

A proposição esclarece que o que se almeja é adequar a cobrança de débitos tributários às diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.216.078/SP. Nesse julgamento, foi fixada a tese de que os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, porém com a limitação aos percentuais determinados pela União para os mesmos fins.

A iniciativa tende a harmonizar a legislação estadual com a decisão do STF, assim como já acontece nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina. Além disso, a secretária da Economia enfatiza que a proposta não configura renúncia de receita ou concessão de benefício de natureza tributária. “Por essa razão, não seria necessária a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro exigida pelo art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000”, justifica o governador Ronaldo Caiado (DEM), no texto do projeto.

Conforme a propositura, o tributo não pago no vencimento deve ser acrescido de juros de mora não capitalizáveis, equivalentes à soma da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia e correspondentes ao mês seguinte ao do vencimento do tributo até a do mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês de pagamento.

Na falta da taxa Selic, os juros de mora devem ser calculados nos termos da legislação aplicável aos tributos federais, de 1% referente ao pagamento da parcela. Já em caso de pagamento fora do prazo legal, o tributo devido será acrescido de multa apenas de caráter moratório, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20%.

O Plenário da Assembleia aprovou, em votação única, a matéria de nº 4811/21, que é um decreto legislativo, que convalida incentivos fiscais e delibera sobre convênios de ICMS, dando incentivos fiscais para vários setores da sociedade. A matéria altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás), de 29 de dezembro de 1997. O placar da votação foi 25 votos favoráveis e nenhum contrário.

Projetos de parlamentares aprovados na Ordem do Dia desta terça-feira:

Segunda fase de discussão e votação

Processo nº 3591/21 – Deputado Vinícius Cirqueira (Pros)- Estabelece sanções ao cidadão que beneficiar-se da inobservância da ordem de vacinação estabelecida no plano estadual de imunização contra a covid-19.

Processo nº 2968/20 – Deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) - Altera a lei n° 19.319, de 23 de maio de 2016 para criar a renda mínima emergencial destinada aos guias de turismo.

Processo nº 3504/20 – Deputado Talles Barreto (PSDB) - Dispõe sobre a prorrogação por 12 meses da validade das licenças ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Estado de Goiás.

Processo nº 1253/19 – Deputado Coronel Adailton (Progressistas) - Dispõe sobre sinalização indicativa de atrativos e equipamentos turísticos, bem como de infraestrutura de apoio ao turista, nas rodovias do estado de Goiás.

Primeira fase de discussão e votação

Processo nº 1003/20 – Deputado Tião Caroço (PSDB) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de os proprietários de bares, restaurantes e similares disponibilizarem em seus estabelecimentos o mobiliário adequado à acessibilidade dos cadeirantes, na forma que especifica.

Agência Assembleia de Notícias