Portadores assintomáticos de Aids têm direito a isenção do imposto de renda

Últimas Notícias
Portadores da Aids têm direito a isenção para que tenham melhores condições de vida

Os portadores do vírus HIV têm direito à isenção do imposto de renda, mesmo que não apresentem sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida. A partir desse entendimento, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região atendeu a um pedido de uniformização de jurisprudência de senhor portador da síndrome.

O senhor de 63 anos entrou com processo na 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul e solicitou a isenção do imposto de renda da pessoa física (IRPF) sobre a sua aposentadoria. Após seu pedido ser negado pela Turma, o autor recorreu e alegou divergência de entendimento em relação à um acordão da 1ª Turma Recursal do Paraná ao julgar caso semelhante.

A Justiça do Paraná havia decidido que pessoas assintomáticas da Aids também teriam direito a isenção do imposto, enquanto que o colegiado gaúcho concedeu a dispensa apenas para sintomáticos. Ao analisar o processo, o juiz federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não exige a comprovação da contemporaneidade da doença para fins da isenção do imposto de renda prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88.

A isenção do imposto sobre aposentadoria ou pensão garante que pessoas com doença grave tenham melhores condições de vida e de controle da enfermidade. Ainda conforme o relator, em determinados casos, a manutenção do benefício se justifica mesmo após o controle da doença, com o objetivo de garantir o melhor acompanhamento possível para a pessoa doente. "Isso porque, apesar de determinados tratamentos ensejarem a falsa compreensão de que o agravo foi efetivamente afastado, exige-se permanente e disciplinado controle, com o objetivo de evitar a recidiva", acrescentou o magistrado. Com informações da assessoria do TRF-4.


Fonte: ConJur