LEI Nº 20.991, DE 06 DE ABRIL DE 2021

Destaques da Legislação
Altera a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que trata do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR.

LEI Nº 20.991, DE 06 DE ABRIL DE 2021

 

Altera a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que trata do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 20..............................................................

...............................................................................

 

§ 7º-E Fica vedada a inclusão como imposto abrangido pelo PRODUZIR de débitos de ICMS resultantes de operações de importação do exterior, de matéria-prima, de material secundário ou de acondicionamento também produzidos no Estado de Goiás, exceto se preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:

 

I - essa produção ocorrer em quantidade insuficiente para atender à demanda estadual ou se revelar incompatível com os padrões de competitividade do mercado; e

 

II - houver prévia e expressa autorização do titular da Secretaria de Estado da Economia.

.....................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

 

Goiânia, 06 de abril de 2021; 133º da República.

 

RONALDO CAIADO
Governador do Estado