TJ-SP condena servidor que falsificava pagamento de tributos municipais

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Ele deverá ressarcir integralmente o prejuízo causado ao erário

Por vislumbrar dolo na conduta que causou prejuízo ao erário, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um servidor público municipal de José Bonifácio pelo crime de improbidade administrativa. Ele deverá ressarcir integralmente o prejuízo causado ao erário, cujo valor será apurado em sede de liquidação de sentença.

De acordo com a denúncia, durante dois anos, o funcionário da Prefeitura de José Bonifácio usou sua senha pessoal e a de outros servidores para acessar o sistema informatizado de controle da administração tributária do município e registrar falsamente o pagamento de tributos e obrigações de parentes, amigos e conhecidos, além dele próprio.

Para isso, o servidor usava comprovantes de pagamentos de contribuintes regulares, enviados diariamente pelos bancos à prefeitura, para dar baixa irregular nos débitos pretendidos. Após o esquema ser descoberto, o réu passou por um processo administrativo disciplinar e foi demitido por justa causa. Para o relator, desembargador Ruben Rihl, o conjunto probatório comprovou a prática de improbidade na forma dolosa.

“Tal ilícito só restou constatado depois de vários contribuintes terem recebido notificações de débitos municipais e se dirigirem até a prefeitura para contestar a cobrança, tendo em vista que já haviam realizado tais pagamentos. O ora recorrente era inicialmente um dos responsáveis por realizar as baixas fiscais do município de José Bonifácio, sendo certo que era uma das únicas pessoas a ter o conhecimento especializado necessário tanto acerca do procedimento para realizar e conferir as baixas de pagamento”, disse. A decisão foi unânime.

Processo 1002774-14.2018.8.26.0306

Fonte: ConJur