Autenticação automática de livros empresariais tem regramento publicado

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Instrução Normativa com as regras que simplificam e automatizam o processo nas 27 juntas comerciais saiu nesta segunda-feira (22/2) no Diário Oficial da União

Depois de realizar consulta pública para reunir as contribuições da sociedade, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), do Ministério da Economia, publicou nesta segunda-feira (22/2) uma Instrução Normativa (IN) n° 82 com o regramento para a autenticação automática de livros empresariais. O objetivo é simplificar e automatizar o processo nas 27 juntas comerciais do país – existe uma para cada unidade federativa. Com a mudança, tudo será realizado de forma digital, tanto para livros contábeis quanto para livros não contábeis, inclusive dos agentes auxiliares do comércio (leiloeiros e tradutores públicos).

A medida começa a ser aplicada nas juntas. O novo regramento entra em vigor em 120 dias. “Esta é mais uma medida do governo federal para a transformação digital dos serviços, em consonância com a Lei da Liberdade Econômica, que desburocratiza o registro de empresas”, destaca o diretor do DREI, André Santa Cruz. “Pretendemos agilizar ainda mais os processos de autenticação nas juntas e facilitar assim a vida do cidadão.” A nova Instrução Normativa define as atribuições legais de competência das juntas comerciais, ou seja, a autenticação dos livros.

Houve uma modernização do texto. A Instrução Normativa altera as disposições da IN DREI n° 11, de 5 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores. Essa IN anterior trazia disposições sobre lançamentos de demonstrações contábeis. Agora, para essas situações, a regra é observar disposições específicas da área contábil. As contribuições da consulta pública realizada pelo DREI foram recebidas de 27 de novembro a 14 de dezembro do ano passado.

As mudanças

Atualmente, a empresa submete o livro empresarial à Junta Comercial. Antes de ser autenticado, o documento passa pela avaliação de um analista. O processo de autenticação de livros empresariais dura dois dias, em média. Mas, a partir de pedidos de analistas, há empresas que aguardam meses até conseguir autenticar os documentos. Agora, tudo passa a ser automático.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI N° 82, DE 2021

AUTENTICAÇÃO DE ESCRITURAÇÕES PELAS JUNTAS COMERCIAIS

Como era? * Como ficará?

  1.  livros em papel ou digitalizados; * livros 100% digitais;
     
  2.  requisitos contidos na IN para a escrituração do livro diário; * norma tratando apenas do procedimento de autenticação, ou seja, suprime-se dispositivos afetos ao conteúdo dos livros;
     
  3.  ausência de procedimento acerca das autenticações realizadas por meio do SPED (livro contábil digital); * uniformização de que a autenticação via Sistema Público de Escrituração digital (SPED) dispensa qualquer outra;
     
  4.  autenticação de livros em branco (livros sociais em papel); * autenticação de livros após realizada a escrituração;
     
  5.  utilização apenas de assinatura eletrônica de pessoa física; * possibilidade de assinatura dos termos de abertura e encerramento pela pessoa jurídica;
     
  6.  ausência de delimitação da competência das Juntas Comerciais; * delimitação da competência da Junta Comercial; e
     
  7.  autenticação sujeita ao processo de análise humana; * autenticação automática.

Fonte: Ministério da Economia