Comissão da OAB pede que conselheiro do Carf seja representado por intimidação

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Recomendação acontece após três conselheiros dos contribuintes se sentirem coagidos por um presidente de turma

O conselheiro Lázaro Soares, presidente da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), poderá ser representado na Comissão de Ética do conselho por intimidação. A medida foi recomendada pela Comissão Especial de Direito Tributário da OAB após três conselheiros dos contribuintes se sentirem coagidos a mudar seus votos.

A recomendação consta em parecer divulgado nesta quinta-feira (1º/4), que será submetido ao Pleno do Conselho Federal da OAB. A Comissão Especial de Direito Tributário considera a conduta do presidente da turma “antidemocrática e inaceitável”.

 

A discussão envolvendo Soares e três conselheiros dos contribuintes do Carf teve início após o colegiado debater, no dia 25 de março, a aplicação de uma súmula em um recurso envolvendo multas aduaneiras. A votação foi interrompida quando o presidente da turma afirmou que representaria contra os conselheiros dos contribuintes por descumprimento da súmula, após consulta à administração do Carf. Como consequência, eles podem perder o mandato.

Os conselheiros dos contribuintes defenderam que deveria ser reconhecida a prescrição intercorrente do caso, por entender que a Súmula 11, que proíbe a aplicação do instituto no Carf, restringe-se à matéria tributária, e não aduaneira.

Independência questionada
No parecer, a Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Federal considera que a conduta do presidente pode atrair alguns dispositivos do Código de Ética do Carf que tratam da independência do agente público dentro do conselho.

“O presidente inverteu a situação, afirmou sentir-se ameaçado pela ideia – jamais enunciada – de uma representação contra si, e renovou com maior ênfase a ameaça de representar os pares por violação do Regimento Interno”, apontam os advogados Igor Mauler Santiago e Eduardo Maneira, que assinam o documento.

Eles sugerem ainda que o Conselho Federal notifique o Carf que a atitude pode ser alvo de representação por ofensa à Lei de Improbidade Administrativa, à Lei de Abuso de Autoridade e ao Código Penal.

“Caso a ameaça formulada pelo citado Conselheiro se materialize no futuro, por ato dele ou de outra autoridade, no âmbito daquela Turma ou de qualquer outra, representações serão prontamente encaminhadas ao Ministério Público Federal, com pedido de providências.”

A ideia da comissão é “poupar as vítimas do desgaste de representar contra o seu Presidente”. Caberá agora ao Conselho Federal da OAB deliberar sobre as medidas.

O parecer da comissão não é isolado. Desde a última quarta-feira (31/3), quando a gravação do julgamento foi liberada no canal do Carf no YouTube, diversas entidades divulgaram notas para apoiar os conselheiros e manifestar preocupação com a atitude da Presidência. Entre as instituições estão a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), e o Instituto de Pesquisas Tributárias (IPT).

O Carf publicou nota nesta quinta em que afirma ser dever de todos os conselheiros cumprir as súmulas, defendendo que casos de “distinguishing “continuarão sendo avaliadas conforme o caso concreto”.

Leia abaixo a íntegra do comunicado:

“Em razão de recentes notícias veiculadas na imprensa e redes sociais, o Carf esclarece que sempre prezou pela liberdade de manifestação de seus conselheiros.

Esclarece, ainda, que é dever de todos os Conselheiros, e não apenas dos Presidentes de Turma, zelar pelo cumprimento das súmulas, que representam a jurisprudência pacificada e vinculante do Órgão.

Eventuais situações de distinguishing sempre foram e continuarão sendo avaliadas conforme o caso concreto.

O Carf reafirma o compromisso com o cumprimento de seu Regimento Interno e respeito à Democracia e ao devido Processo Administrativo Fiscal.”

Processo citado na matéria: 10280.722093/2011-42

Fonte: Jota