TRF retoma discussão sobre ágio da Gerdau em sessão virtual

Últimas Notícias
Transferido para a sessão virtual, caso deve ser encerrado com os votos de dois magistrados

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, retoma hoje a discussão sobre a autuação fiscal sofrida pela Gerdau Aços Especiais no valor de R$ 367 milhões, que trata de ágio interno. O julgamento pode ser finalizado em sessão virtual que acontece entre hoje e dia 8.

O tema desperta a atenção dos advogados tributaristas porque, além de ser emblemático, pode ser o primeiro resultado favorável no TRF da 4ª Região sobre ágio interno — dentro do mesmo grupo econômico.

O ágio consiste em um valor pago, em geral, pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada. Pode ser registrado como despesa no balanço e amortizado para reduzir o Imposto de Renda e CSLL a pagar. Contudo, a Receita Federal autua o contribuinte quando interpreta que uma operação entre empresas foi realizada apenas para reduzir tributos.

No caso da Gerdau, os desembargadores analisam ágio supostamente gerado a partir de reorganização societária realizada pelo grupo, entre 2004 e 2005.

O caso foi levado para a turma estendida, após a companhia ter dois votos favoráveis à anulação da autuação e um contra na 2ª Turma do TRF, em julgamento finalizado em novembro. Como não foi unânime, mais dois juízes deverão votar.

No dia 4 de março, começou o julgamento na turma estendida. Após sustentação oral dos advogados, os desembargadores que já votaram, mantiveram seus votos. O relator, juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila e a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrére a favor da anulação do auto de infração sofrido pela empresa. E o desembargador Rômulo Pizzolatti a favor na manutenção.

Contudo, em seguida, a juíza federal Tani Maria Wuster pediu vista do caso. O juiz federal Eduardo Vandré de Oliveira Garcia, que também deverá votar, resolveu aguardar o retorno do pedido de vista para votar. O caso então, foi transferido para a sessão virtual.

Contexto
A Gerdau fez a amortização do chamado ágio interno, no período de setembro de 2005 a junho de 2010, depois de aporte de capital social ocorrido em uma sequência de operações de reorganização societária, iniciada em 2004.

A Gerdau Aços Especiais levou o embate à Justiça após perder na Câmara Superior do Carf, em 2016, por voto de qualidade — desempate pelo representante da Fazenda. Em 2018, obteve sentença favorável na 16ª Vara Federal de Porto Alegre. O julgamento no TRF foi iniciado em setembro na 2ª Turma (processo nº 5058075-42.2017.4.04.7100).

Além da Gerdau Aços Especiais, a Gerdau Aços Longos e a Gerdau Açominas foram autuadas pela mesma operação. Pelo menos quatro cobranças foram mantidas pela Câmara Superior em 2016. A Gerdau Aços Longos já teve sentença favorável na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro para anular dois autos de infração (processo nº 0143649-58.2017.

O valor das autuações chega a R$ 5 bilhões, segundo o Formulário de Referência da Gerdau de 2017. Parte das decisões obtidas no Carf nesses processos chegaram a ser incluídos na Operação Zelotes e estão sendo investigados para apurar supostos atos ilícitos. Para a empresa, foram operações regulares, que geraram ágio em razão de cisão da Gerdau Açominas.

Fonte: Valor