Entidades vão ao STF para questionar revogação de benefícios fiscais em SP

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A revenda de carros usados foi atingida pelo corte de isenções do ICMS em São Paulo

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), a Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) e a Federação Nacional dos Concessionários e Distribuidores de Veículos (Fenacodiv) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de inconstitucionalidade contra decretos do governo de São Paulo que revogaram isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O corte de isenções promovido pela administração de João Doria atingiu operações com medicamentos e equipamentos destinados à prestação de serviços de saúde e aumentou o tributo incidente na revenda de veículos usados.

De acordo com a CNSeg, dispositivos dos Decretos estaduais 65.254/2020 e 65.255/2020 que revogaram os benefícios fiscais de isenção para operações destinadas a outras entidades que não as classificadas como "hospitais públicos e Santas Casas" afrontam regras constitucionalmente previstas de distribuição de competências legislativas entre os entes federados. A entidade sustenta que, ao tomar a medida, o governo paulista também violou o princípio da legalidade tributária (artigo 150, inciso I, da Constituição Federal).

A Fenabrave e a Fenacodiv, por outro lado, questionam o Decreto estadual 65.454/2020 por promover aumento do ICMS nas operações de revenda de veículos usados. As entidades alegam que, com apoio no Convênio 15/1981 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), São Paulo concede o benefício de redução de base de cálculo do imposto há mais de 40 anos e, ao estabelecer a majoração do tributo por meio de decreto, e não por lei complementar, violou o artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea "g", da Constituição.

Os ministros Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques, relatores das ADIs, aplicaram a elas o rito que as remete a julgamento definitivo pelo Plenário, sem exame prévio do pedido de liminar, e solicitaram informações ao governador e à Assembleia Legislativa de São Paulo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6691
ADI 6750

Fonte: ConJur