Governo de Goiás regulamenta a lei 20.787/2020 que institui o incentivo fiscal do ProGoiás

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O Decreto nº 9.724, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 08 de outubro de 2020, regulamentou a Lei n° 20.787, de 3 de junho de 2020, instituindo o PROGOIÁS e estabelecendo procedimentos para a operacionalização do be

O Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás), sucessor dos programas Fomentar e Produzir, é um novo modelo de incentivos fiscais que tem a finalidade de impulsionar o desenvolvimento econômico do Estado por meio da implantação, ampliação e revitalização de estabelecimentos industriais.

Este programa tem critérios objetivos e busca desburocratizar a concessão de benefício, através da transparência, digitalização e a celeridade de adesão, e que se não deve ultrapassar dois meses entre solicitação e credenciamento e, além disso, garantir a segurança jurídica e impessoalidade.

O ProGoiás oferece incentivo fiscal tradicional, ou seja, crédito outorgado, sem financiamento. A concessão de crédito outorgado será de acordo com o enquadramento do estabelecimento e irá variar de 64% a 67% do saldo devedor correspondente a operações com produtos de industrialização própria e agrega alíquotas, que serão reduzidas gradualmente, de 10% a 6% a título de contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás).

Podem ser beneficiários os estabelecimentos que exerçam atividades industriais no Estado de Goiás, que estejam interessados em realizar investimentos para a implantação de novo empreendimento industrial, ampliação de estabelecimento industrial já existente e ainda revitalização de estabelecimento industrial paralisado. Os investimentos devem ser correspondentes, no mínimo, 15% do montante do crédito outorgado e comprovados no prazo de até 36 meses, contados do mês seguinte ao do início da fruição do benefício.

De acordo com a Secretaria da Economia, cerca de 500 estabelecimentos poderão migrar do Fomentar, Produzir, Microproduzir e Progredir para o ProGoiás. Logo após a vigência do decreto, o sistema para a migração será disponibilizado e, a partir de 1º de novembro, está prevista a possibilidade de adesão para os empreendimentos que não são beneficiários dos antigos programas.

O programa possui validade até 2032.


Fonte: SEFAZ/GO