DECRETO Nº 9.777, DE 06 DE JANEIRO DE 2021

Destaques da Legislação
Institui o Manual de Redação do Governo do Estado de Goiás. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000013000825,

DECRETO Nº 9.777, DE 06 DE JANEIRO DE 2021
(PUBLICADO NO DOE DE 07.01.21)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EXPEDIDA PELA CASA CIVIL


Institui o Manual de Redação do Governo do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000013000825,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Manual de Redação do Governo do Estado de Goiás no âmbito do Poder Executivo, inclusive nas fundações e nas autarquias, a ser observado na elaboração de atos administrativos e normativos.
Parágrafo único. O documento será disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC em formato digital.

Art. 2º As regras de elaboração de atos deverão ser observadas também no sistema eletrônico em uso no Poder Executivo.
Parágrafo único. Os gestores do referido sistema deverão adequá-lo para permitir a aplicação concreta das orientações do Manual.

Art. 3º Está autorizada a reprodução, parcial ou total, sem fins lucrativos, por qualquer meio, do Manual de Redação do Governo do Estado de Goiás, desde que seja citada a fonte com o sítio da internet onde pode ser encontrado o original.

Art. 4º Eventuais alterações no documento de que trata o caput do art. 1º poderão ser realizadas por meio de portaria do titular da SECC.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 6.339, de 26 de dezembro de 2005.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 06 de janeiro de 2021, 133º da República.

RONALDO CAIADO
Governador do Estado