STJ nega desistência e analisará incidência de ISS na exportação de serviços

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Placar está em 2X1 pela cobrança de ISS de uma gestora de fundos de investimento. Companhia pediu desistência

Por unanimidade de votos, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou para prosseguir o julgamento do caso mesmo após o pedido de desistência da ação pela contribuinte, a gestora de investimentos Onyx Equity Management. Dessa forma, o julgamento interrompido em junho de 2020 deve continuar e as partes serão intimadas com as novas datas. A controvérsia é discutida no AResp 1.150.353.

Os ministros discutirão se a gestora de fundos de investimento deve recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) no Brasil, ainda que preste serviços para empresa residente no exterior – neste caso, um fundo sediado nos Estados Unidos.

A empresa, sediada em São Paulo, afirma que se trata de uma exportação de serviço, hipótese em que não há a incidência de ISS. Por outro lado, o fisco argumenta que a lei complementar 116/2003 mantém a incidência do imposto no caso de serviços desenvolvidos no Brasil que promovam resultados em território nacional, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Durante a leitura do voto sobre a continuidade ou não do julgamento, o ministro relator, Gurgel de Faria, ponderou que há jurisprudência da Corte tanto no sentido de permitir a desistência como em sentido contrário. Porém, na sua análise sobre o caso, o julgamento já está avançado, uma vez que três dos cinco ministros que compõem a turma já se manifestaram, sendo dois contrários à tese da empresa e um favorável.

“Estamos com o julgamento bastante adiantado para que haja esse pedido de desistência. O pedido de desistência deveria ter sido formulado antes do início do julgamento”, afirmou o magistrado.

A ministra Regina Helena Costa concordou com o relator e complementou: “O Poder Judiciário não pode ser instado a se manifestar e a parte, ao não se ver atendida com o julgamento iniciado, resolve então pura e simplesmente desistir do recurso. Isso não rima com interesse público”.

Por enquanto o placar está em 2×1 para permitir a cobrança do ISS, com os ministros Gurgel de Faria e Regina Helena Costa se posicionando de forma contrária à companhia. A divergência foi aberta pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves em junho de 2020. Além dele deve votar o ministro Sérgio Kukina.

Fonte: Jota