DECRETO Nº 9.805, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

Destaques da Legislação
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

DECRETO Nº 9.805, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista o Decreto Legislativo nº 572, de 20 de janeiro de 2021, que homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS 107/20, 115/20, ambos de 14 de outubro de 2020, e 133/20, de 29 de outubro de 2020, também o que consta no Processo nº 202000004100372,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 7º ..............................................................

..................................................................................

 

LXIII - a operação de comercialização do sanduíche BIG MAC realizada pelo estabelecimento integrante da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) que participar do evento McDia Feliz, a ser realizado em um dia a cada ano, observado o seguinte (Convênio ICMS 106/10, cláusulas primeira e segunda):

....................................................................................

 

§ 1º ....................................................................

 

 

INCISO

ATO

DATA LIMITE

I

CV ICMS 52/91

31/3/2021

.............

.............

.................................

III

CV ICMS 75/91

31/3/2021

.............

.............

.................................

V

CV ICMS 50/93

31/3/2021

.............

.............

.................................

VII

CV ICMS 100/97

31/3/2021

VIII

CV ICMS 100/97

31/3/2021

IX

CV ICMS 100/97

31/3/2021

.............

.............

.................................

XX

CV ICMS 133/02

31/3/2021

.............

.............

.................................

XXV

CV ICMS 153/04

31/3/2021

.............

.............

.................................

XXIX

CV ICMS 113/06

31/3/2021

.............

.............

.................................

XXXI

CV ICMS 134/08

31/3/2021

XXXII

CV ICMS 16/10

31/3/2021

XXXIII

CV ICMS 61/12

31/3/2021

XXXIV

CV ICMS 95/12

31/3/2021

XXXV

CV ICMS 100/17

31/3/2021

.............

.............

.................................

...........................................................................”(NR)

 

“Art. 12  .............................................................

....................................................................................

 

§ 4º ....................................................................

 

 

 

,

INCISO

ATO

DATA LIMITE

I

CV ICMS 23/90

31/3/2021

.............

.............

.................................

VI

CV ICMS 08/03

31/3/2021

.............

.............

.................................

XVII

CV ICMS 56/12

31/3/2021

.............

.................................

..................................................................................................................................................................................”(NR)

 

“APÊNDICE VI

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

(Anexo IX, art. 9º, I, "b")

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

.....

..................................................................

 ...................

13.4

Outros plantadores e transplantadores

8432.31.90

.....

..................................................................

 ...................

” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém retroagem seus efeitos, com relação aos dispositivos ora alterados do Anexo IX do RCTE, a:

 

I - 4 de novembro de 2020, quanto ao:

 

a) inciso LXIII do art. 7º; e

 

b) Apêndice VI; e

 

II - 19 de novembro de 2020, quanto ao:

 

a) § 1º do art. 7º;

 

b) § 1º do art. 9º; e

 

c) § 4º do art. 12.

 

Goiânia, 02 de fevereiro de 2021; 133º da República.

 

RONALDO CAIADO
Governador do Estado