Com atraso, novo sistema de incentivo fiscal passa a incluir semicondutores

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Crescimento da demanda em 2020 ajudou o segmento diante da demora de nove meses na regulamentação do novo regime

Pelo menos nove meses atrasado, saiu o Decreto (10.615) que regulamenta os incentivos fiscais para a indústria de semicondutores, fruto da nova sistemática criada a partir das exigências da Organização Mundial do Comércio. Ou seja, finalmente o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, ou Padis, passa a usufruir do sistema de créditos fiscais que substituiu a isenção de IPI.

O novo Decreto unifica regulamentações antes dispersas em outros três instrumentos (os Decretos 6.233, 7.600 e 8.247) e em essência traz para o Padis a mesma dinâmica adotada para a Lei de Informática. Ou seja, significa que há redução a zero de tributos como PIS/Cofis, Cide e mesmo IPI na compra de insumos e na venda dos produtos e paralelamente um regime de crédito tributário com base nos investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Com a demora na regulamentação para o Padis, as duas dezenas de empresas habilitadas ao programa já tiveram que pagar os tributos sobre as operações ao longo de 2020. Quer dizer que elas tiveram que registrar, por exemplo, o imposto sobre produtos industrializados na hora de vender os produtos incentivados. Mas será possível alguma compensação visto que será possível habilitar no regime de créditos tributários os investimentos em P&D do ano passado.

Para além do ‘antes tarde do que nunca’, o que ajudou o segmento em 2020 foi o aumento da demanda, mesmo em meio à pandemia de Covid-19 – até por conta da digitalização forçada mesmo de setores econômicos que não tinham esse movimento no horizonte. Ou seja, com o crescimento das vendas de computadores e smartphones, também cresceu o fornecimento de componentes como memórias. Daí o setor de semicondutores ter crescido cerca de 5% em 2020, ano em que o setor industrial como um todo encolheu 4,5%.

Fonte: Convergência Digital