RESOLUÇÃO CD/PRODUZIR N° 068, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Destaques da Legislação
Re-ratifica a Resolução n° 067/2020-CD/PRODUZIR que estabelece normas complementares para execução do Subprograma de APOIO À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE MICROPRODUZIR do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Industriais - FUNPRODUZIR, p

RESOLUÇÃO CD/PRODUZIR N° 068, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
(DOE de 06.01.2021)

Re-ratifica a Resolução n° 067/2020-CD/PRODUZIR que estabelece normas complementares para execução do Subprograma de APOIO À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE MICROPRODUZIR do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Industriais - FUNPRODUZIR, por meio de PROJETO CRÉDITO PRODUTIVO, CRESCER

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS - CD/PRODUZIR, no uso de suas atribuições regulamentares, e com amparo legal dos artigos 45 e 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5.265, de 19 de julho de 2000, e tendo em vista a decisão adotada pela Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - CE/PRODUZIR na reunião extraordinária realizada em Goiânia, no dia 19 de novembro de 2020, e;

CONSIDERANDO, o atual cenário de pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde, provocada pela contaminação do vírus COVID19 com impacto direto sobre o emprego dos fatores de produção, exige ações governamentais que busquem atenuar os efeitos econômicos adversos provocado pela redução das atividades produtivas;

CONSIDERANDO, a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública;

CONSIDERANDO que a crise instalada pela pandemia provocou drástica redução da atividade econômica nacional levando o empresariado à interrupção de suas atividades - causando o “fantasma” do desemprego e da fome e, a possível falência, de um número incontável de empresas;

CONSIDERANDO, a necessidade de facilitar o acesso ao crédito aos micro e pequenos empreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, aqui incluídos os pequenos produtores rurais;

CONSIDERANDO, a política pública para promoção do desenvolvimento regional, e a necessidade de assegurar empregos e a manutenção da atividade econômica das empresas brasileiras de todos os portes, especificamente as micro e MPE, ante a pandemia do novo coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO, que a GoiásFomento S/A atua diretamente junto a uma das classes mais prejudicadas, quais sejam: os micro e pequenos empreendedores que são imprescindíveis para o desenvolvimento regional e, diretamente responsáveis, pela criação e manutenção de empregos nesta fase tão crítica.

CONSIDERANDO que a GoiásFomento S/A formalizou Convênio de Cooperação Técnica com a A.G.C. (Associação de Garantidora de Crédito) cujo contrato cobre inclusive o crédito rural, e dessa forma mitigando os riscos dos créditos concedidos;

CONSIDERANDO, que a GoiásFomento possui o Certificado de participante do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, a qual está habilitada a receber recursos públicos e privados destinados ao programa;

CONSIDERANDO, que no dia 23 deste mês de julho o Governador Ronaldo Caiado realizou evento de assinatura do contrato de repasse de 20 milhões da Caixa Econômica Federal para a GoiásFomento, com o indicativo do valor chegar a R$ 200 milhões;

CONSIDERANDO, que PNCE - Plano Nacional da Cultura Exportadora é uma iniciativa do governo federal juntamente com o Estado de Goiás e seus parceiros, na busca por difundir a cultura exportadora e contribuir para ampliar o número de exportadores goianos;

CONSIDERANDO, que as linhas de crédito aqui dispostas foram aprovadas ad referendum do CD/PRODUZIR pela Comissão Executiva, CE/PRODUZIR,

RESOLVE:

Art. 1° 1° Aprovar ad referendum do Conselho Deliberarivo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - CD/PRODUZIR , Incluir na RESOLUÇÃO N° 058/19-CD/PRODUZIR as linhas de crédito conforme quadro abaixo:

LINHA DE CRÉDITO

VALOR R$

PRAZO (meses)

CARÊNCIA (meses)

AMORTIZAÇÃO

Crédito Produtivo Cultura Exportadora

50.000,00

48

12

Mensal

Crédito Produtivo PESE

300.000,00

36

06

Mensal

Crédito Produtivo Turismo Giro Puro

100.000,00

36

06

Mensal

GF Crédito Produtivo Pronampe

300.000,00

36

08

Mensal


I - Adotar as seguintes condições na linha Crédito Produtivo Cultura Exportadora:

a) São beneficiários as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais com investimentos que fortifique a cultura exportadora;

b) São requisitos a inscrição no PNCE - Plano Nacional da Cultura Exportadora e Apresentação do Plano de Negócio à Exportação;

c) Considera-se itens financiáveis, todos os investimentos necessários a internacionalização de produtos e serviços;

d) São empreendimentos financiáveis, empresas com perfil exportador ou empreendimentos que atuam na oferta de serviços à exportação;

e) A GoiásFomento poderá contar com recursos próprios ou de repasses nas operações de crédito;

f) Os juros totais serão de 17,32% ao ano (1,34% ao mês), ao tomador de 6,17% ao ano (0,5% ao mês) e, os juros equalizados de 10,56% ao ano (0,84% ao mês).

II - Adotar as seguintes condições na linha Crédito Produtivo PESE:

a) São beneficiários as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais que enquadre no PESE - Programa Emergencial de Suporte a Empregos;

b) São requisitos para enquadramento, possuir Receita Bruta Anual acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões;

c) A GoiásFomento contará com Recursos Próprios (15%) e de Repasses do BNDES (85%);

d) Os juros totais serão de 10,13% ao ano (0,81% ao mês), ao tomador de 3,75% ao ano (0,31% ao mês) e, os juros equalizados de 6,17% ao ano (0,50% ao mês).

III - Adotar as seguintes condições na linha Crédito Produtivo Turismo Giro Puro:

a) São beneficiários as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais que enquadre no PRONAMPE e/ou na Linha FUNGETUR CAPITAL DE GIRO;

b) São requisitos para enquadramento, estar cadastrado no CADASTUR;

c) Será operacionalizada com Recursos Próprios da GoiásFomento e do FUNGETUR;

d) Os juros totais serão de 10,11% ao ano (0,81% ao mês) + SELIC, ao tomador de 2,5% ao ano (0,2% ao mês) + SELIC e, os juros equalizados de 7,44% ao ano (0,6% ao mês).

e) Quando operado no âmbito do PRONAMPE, os juros totais serão de 7,42% ao ano (0,6% ao mês) + SELIC, ao tomador de 1,25% ao ano (0,10% ao mês) + SELIC e, os juros equalizados de 6,17% ao ano (0,5% ao mês).

f) Durante a vigência do Estado de calamidade pública decorrente da Pandemia do Covid-19 o prazo fica estendido a até 60 meses e a carência até 12 meses.

IV - Adotar as seguintes condições na linha GF Crédito Produtivo Pronampe:

a) São beneficiários as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e profissionais liberais;

b) São requisitos o enquadramento no Pronampe - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

c) Considera-se itens financiáveis, todos os itens relacionados ao objeto social do empreendimento;

d) A GoiásFomento poderá contar com Recursos Próprios ou de repasses nas operações de crédito;

e) Os juros totais serão de 7,42% ao ano (0,6% ao mês) + SELIC, ao tomador de 1,25% ao ano (0,10% ao mês) + SELIC e, os juros equalizados de 6,17% ao ano (0,5% ao mês).

Art. 2° Fica dispensado de participação nos cursos de gestão promovidos por meio da SIC ou da GoiásFomento, como requisito necessário para pleitear o financiamento nas linhas PESE, FUNGETUR e PRONAMPE.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2020 para a linha GF Crédito Produtivo Pronampe, ficando convalidados os atos praticados no âmbito da RESOLUÇÃO N° 66/2020-CD/PRODUZIR e a partir de 19 de novembro de 2020 para as demais linhas de crédito estabelecidas nesta resolução.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS - CD/PRODUZIR, em Goiânia, aos 17 de dezembro de 2020.

ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços
Presidente do CD/PRODUZIR