INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1482/20-GSE, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2020

Destaques da Legislação
Prorroga o prazo de vencimento do IPVA e do Licenciamento Anual 2020 de veículos com placa final “0” (zero), constante da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1482/20-GSE, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2020
(PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DOE DE 01.12.20)


Prorroga o prazo de vencimento do IPVA e do Licenciamento Anual 2020 de veículos com placa final “0” (zero), constante da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 398, 399, 401, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica prorrogado de 30 de novembro de 2020 para 11 de dezembro de 2020 o prazo de vencimento da terceira parcela e da cota única do IPVA e do Licenciamento Anual 2020, para os veículos de placa final “0” (zero), previsto no Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo não confere ao sujeito passivo qualquer direito à restituição das importâncias eventualmente pagas.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 30 de novembro de 2020.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 1° dias do mês de dezembro de 2020.


CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia