LEI Nº 20.882, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Destaques da Legislação
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

LEI Nº 20.882, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
(PUBLICADO NO SULEMENTO DO DOE DE 22.10.20)



Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27

II -

i) cerveja que contenha, no mínimo, 16% (dezesseis por cento) de fécula de mandioca em sua composição;

III -

b) os produtos relacionados no Anexo I desta Lei, ressalvada a operação com cerveja que contenha, no mínimo, 16% (dezesseis por cento) de fécula de mandioca em sua composição;
” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de outubro de 2020; 132º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado