Estado do Mato Grosso reconhece a não incidência do ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

Artigos
Mais uma vitória aos contribuintes do ICMS e respeito à Súmula 166 do STJ.

A BBC Consultoria Tributária, por meio da sua advocacia, atua em diversos Estados visando garantir aos contribuintes o direito de efetuar transferências de bens e mercadorias entre seus estabelecimentos sem incidência do ICMS, direito este respaldado da Súmula 166 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Mesmo frente ao posicionamento maciço da Justiça brasileira o que se visualiza na prática são atos abusivos por parte das Secretarias da Fazenda dos Estados, por meio da lavratura de autos de infração, apreensão de mercadorias e até mesmo bloqueio do sistema de emissão de documentos fiscais, como forma de coagir os contribuintes a pagar o imposto em tais operações.

Neste sentido, recentemente a BBC Consultoria obteve em ação judicial sob seu patrocínio decisão favorável à não incidência do ICMS nas operações de transferências, a qual for supreendentemente apoiada pela contestação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso – PGE/MT

De acordo com a PGE/MT, o Estado não tem interesse de contestar o objeto da ação em apreço, visto ser de conhecimento geral que não incide ICMS na circulação de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.

Ademais, a PGE/MT aduziu que o fato gerador dessa exação somente ocorre quando há circulação jurídica do bem, por meio da mudança de propriedade, o que não aconteceu no caso em comento. Por este motivo, houve concordância com os pedidos formulados pelo contribuinte de modo que este está respaldado para efetuar operações de transferência entre seus estabelecimentos sem sujeição ao pagamento do ICMS na entrada de mercadorias no Mato Grosso ou à saída para outros Estados.

Este é um importante precedentes para os contribuintes que possuem estabelecimentos no Estado do Mato Grosso.

Destarte, nosso escritório de advocacia vem obtendo decisões favoráveis em tais demandas, mantendo seus clientes livres de embaraços às suas operações de transferência, especialmente, neste momento delicado vivido pelo país.

Entre em contato com um dos advogados da equipe, tire suas dúvidas sobre tais demandas e obtenha maiores informações sobre a viabilidade destas discussões para a sua empresa.


Redação pela Dra. Lays Aguiar