PROTOCOLO ICMS 18/20, DE 31 DE JULHO DE 2020

Destaques da Legislação
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Protocolo ICMS 52/00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

PROTOCOLO ICMS 18/20, DE 31 DE JULHO DE 2020

 

 

 

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Protocolo ICMS 52/00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

 

Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Economia, Receita, Finança ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15 de dezembro de 2000.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Fonte: Confaz