DECRETO Nº 9.715, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Destaques da Legislação
Revoga o inciso III do § 22 do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

DECRETO Nº 9.715, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
(PUBLICADO NO DOE DE 23.09.20)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 49/20

Revoga o inciso III do § 22 do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e na Lei nº 16.671, de 23 de julho de 2009, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000004043581,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do § 22 do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de setembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO
Governador do Estado