Decreto nº 9.699, de 23 de Julho de 2020 - COMENTADO

Destaques da Legislação
Comentários pelo Dr. Pedro Mundim.

Preliminarmente, cita-se que o supramencionado altera o anexo IX do Decreto nº 4.852/1997, sendo este o Decreto que regula a Lei 11.651/1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás.

Alteração feita no art. 25 do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás:
 

De início, menciono que o Anexo IX trata de benefícios fiscais.


O texto passou a vigorar com a seguinte alteração no art. 25:

Art. 25. O resgate do crédito especial para investimento deve ser feito no mês imediatamente posterior ao término do prazo de carência, por meio de pagamento único ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, atualizadas monetariamente, não podendo ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2032.”
 

Redação anterior: “O resgate do crédito especial para investimento deve ser feito no mês imediatamente posterior ao término do prazo de carência, por meio de pagamento único ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, atualizadas monetariamente, não podendo ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2020.” (Lei 13.194/1997, art. 2º, § 13; vigência 30/12/2009 a 23/07/2020)

 Posto isso, observa-se que a data limite estabelecida para o parcelamento do resgate do crédito especial passou de 31 de dezembro do corrente ano, para 31 de dezembro de 2032.