LEI Nº 20.815, DE 23 DE JULHO DE 2020

Destaques da Legislação
Revoga as Leis nos 19.616, de 05 de abril de 2017, e 20.441, de 16 de abril de 2019, bem como o inciso XIII e o § 8º do art. 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991...

LEI Nº 20.815, DE 23 DE JULHO DE 2020
(PUBLICADA NO DOE DE 24.07.20)

 



Revoga as Leis nos 19.616, de 05 de abril de 2017, e 20.441, de 16 de abril de 2019, bem como o inciso XIII e o § 8º do art. 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
 



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam revogados:
I - a Lei nº 19.616, de 05 de abril de 2017;
II - a Lei nº 20.441, de 16 de abril de 2019;
III - o inciso XIII e o § 8º do art. 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2020; 132º da República.
 



RONALDO CAIADO
Governador do Estado
 


Fonte: Secretaria de Estado da Economia