TJ-RJ suspende decreto que aumentou tributo duas vezes em seis meses

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O Decreto 6.679/2016 do município de Duque de Caxias (RJ), que atualizou, pela segunda vez em seis meses, os valores referentes à Contribuição De Iluminação Pública (CIP)...

Por Sérgio Rodas

 

O Decreto 6.679/2016 do município de Duque de Caxias (RJ), que atualizou, pela segunda vez em seis meses, os valores referentes à Contribuição De Iluminação Pública (CIP), viola o princípio da legalidade. Isso porque a Lei municipal 1.715/2003 só permite o reajuste anual do tributo.

 

Esse foi o entendimento firmado, por maioria, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao conceder liminar para suspender os efeitos do Decreto 6.679/2016.

 

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), representada pelos advogados Priscila Haidar Sakalem e Thiago Rodrigo Estacio Marques, moveu ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. De acordo com a entidade, o aumento de 30% da CIP (o segundo do mesmo percentual feito em seis meses) é desproporcional e prejudica as empresas da região. Por isso, tem efeito de confisco — prática vedada pelas Constituições federal e fluminense.

 

A Firjan também sustenta que o aumento da CIP viola o princípio da constitucional da anterioridade nonagesimal (que exige 90 dias de antecedência para que um tributo ou nova alíquota entre em vigor) e o princípio da legalidade, pois desrespeitou a Lei municipal 1.715/2003.

 

O relator do caso, desembargador Francisco José de Asevedo, apontou na sessão de 3 de fevereiro que o decreto desrespeitou a lei municipal. Isso porque a norma que institui a cobrança da CIP estabelece, em seu artigo 8º, que a atualização dos valores será anual.

 

Assim, a dupla atualização de valores é ilegal e inconstitucional, avaliou o relator. Ele foi seguido pela maioria dos integrantes do Órgão Especial.

 

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Processo 0051175-04.2018.8.19.0000

 

Fonte: Conjur