MA: Recadastramento obrigatório de produtores rurais com área superior a mil hectares

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A Secretaria de Estado da Fazenda por meio da Portaria 514/2023 estabeleceu o prazo de 11 de dezembro a 11 de janeiro de 2024 para que os produtores rurais com imóveis rurais superiores a mil hectares façam o seu recadastramento

 A Secretaria de Estado da Fazenda por meio da Portaria 514/2023 estabeleceu o prazo de 11 de dezembro a 11 de janeiro de 2024 para que os produtores rurais com imóveis rurais superiores a mil hectares façam o seu recadastramento com a atualização de informações no portal da REDESIM/Empresa Fácil e transmitam seus arquivos Shapefile pela plataforma do SIFMA - Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio (Portaria 526/2023).

Conforme a portaria, o recadastramento é obrigatório para todos os produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica, que possuam um somatório das áreas dos imóveis rurais superiores a 1.000 (mil) hectares. Essa obrigação abrange produtores com diferentes culturas plantadas ou atividades de criação de animais, independentemente da região em que estejam localizados.

Segundo Gustavo Victório, Auditor Fiscal da SEFAZ, é fundamental destacar que o recadastramento se estende a todos os que possuam posse ou domínio do imóvel rural a qualquer título, inclusive como arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário, sendo obrigatório informar o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). A medida está em conformidade com o § 1º do Art. 98-A do Regulamento do ICMS- RICMS/03.

A SEFAZ informa que o cumprimento desse procedimento é de extrema importância para a correta aplicação das obrigações tributárias e a manutenção da regularidade fiscal.

A atualização das informações cadastrais deverá ser feita pelo portal Empresa Fácil no menu SEFAZ-MA > Todos os Serviços> Produtor Rural > “Alteração”, sendo obrigatório a informação do número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).

Os arquivos em formato shapefile das propriedades, assim como os dados referentes a produção (cultivar, produtividade e área plantada) no respectivo ano safra, deverão ser enviados preferencialmente 2 dias após a atualização no Empresa Fácil, através da plataforma SIFMA com acesso pelo portal SEFAZ, no menu “Produtor Rural/SIFMA”. 

Entre os dias 12 de janeiro e 12 de fevereiro de 2024, o produtor rural poderá alterar na plataforma SIFMA as informações relacionadas a safra e possíveis erros de preenchimento. Após esse período, não será permitido alterações de dados na plataforma.

Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail sifma@sefaz.ma.gov.br

 

 

Fonte: SEFAZ/MA