Noticias GO: Decreto Nº 10316 DE 12/09/2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 11 da Lei nº 21.670, de 6/12/2022, que dispõe sobre a criação do FUNDEINFRA

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 11 da Lei estadual nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202320920000901,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto estadual nº 10.241, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...............................................

..................................................................……..

§ 2º ...............................................................…

I - as propostas apresentadas devem conter elementos mínimos suficientes que permitam uma estimativa de custo e impacto econômico de cada empreendimento e, se a futura contratação for feita com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá ser apresentado o estudo técnico de viabilidade; e

.....................................................................…

§ 3º Se houver a aprovação da proposta e, se for o caso, do estudo técnico de viabilidade, com a obtenção dos estudos e dos projetos de engenharia em que se detalhe o escopo, a proposta deverá ser novamente submetida à homologação pelo Conselho Gestor, para viabilizar o início da fase de licitação e contratação.

...........................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 12 de setembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado