ICMS/GO: Contribuinte tem até dia 30 para entregar demonstrativo para restituir ICMS-ST

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A Secretaria da Economia de Goiás alerta o contribuinte que termina em 30 de setembro o prazo para entrega do Demonstrativo de Apuração da Restituição do ICMS-ST das operações ocorridas entre 27 de outubro de 2016 a 31 de março de 2023.

 A Secretaria da Economia de Goiás alerta o contribuinte que termina em 30 de setembro o prazo para entrega do Demonstrativo de Apuração da Restituição do ICMS-ST das operações ocorridas entre 27 de outubro de 2016 a 31 de março de 2023.

A apresentação do demonstrativo é necessária nos casos em que há valor a restituir decorrente da diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo da operação efetivamente realizada com o consumidor final. 

Disponível para download no site da Economia, o Demonstrativo de Apuração da Restituição do ICMS-ST deve ser utilizado por contribuinte do ICMS substituído tributário situado no Estado de Goiás, tanto empresa do regime normal de apuração como optante do Simples Nacional. 

A entrega do demonstrativo será on-line, por meio da Plataforma Digital de Processos (PDP). Após realizar o login com Certificado Digital, o usuário deve clicar no banner da PDP, clicar em nova solicitação, escolher o serviço Demonstrativo de ICMS-ST/ Entregar Demonstrativo de Apuração da Restituição do ICMS-ST e seguir os passos. 

Portal Expresso
As informações sobre como realizar o procedimento agora estão disponíveis no portal de serviços do Governo de Goiás, o Expresso, que também dá acesso à PDP. A inserção no Expresso foi coordenada pela Gerência de Modernização Institucional (Gemod).

Segundo o superintendente de Política Tributária da Economia, Wayser Luiz Pereira, o cadastro no portal facilita o acesso do contribuinte que busca cumprir as obrigações para a restituição. “É mais um meio de dar transparência aos serviços oferecidos pelo Estado. Lembrando que quem apurou valor a restituir, nos termos do Decreto 10.202/23, relativo às operações ocorridas entre 27 de outubro de 2016 a 31 de março de 2023, observado o prazo decadencial, tem somente até 30 de setembro para apresentar o demonstrativo e registrar o valor a que tem direito nesse período”, diz o superintendente. 

Legislação
A restituição ou complementação está prevista no Decreto nº 10.202, de 19 de janeiro de 2023 e na Instrução Normativa nº 1.558/2023-GSE. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com o Atendimento da Receita pelo telefone (62) 3309-6950.



 

 

 

Fonte: SEFAZ/GO